A pessoa que ama a natureza e deseja contribuir para com a sua preservação pode apoiar uma RPPN ou, caso seja proprietário de imóvel, rural ou urbano, onde existe uma área com vegetação nativa ou algum outro atrativo natural, pode criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural.
No Espírito Santo Decreto Estadual assinado pelo Governador Renato Casagrande em 2013 regulamenta a criação e a gestão das RPPNs no estado. Acesse aqui, no site do IEMA, o Decreto Estadual nº 3.384-R/2013.
Antes de dar entrada no IEMA solicitando o reconhecimento da RPPN, o proprietário deverá apresentar uma série de documentos:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa física: o requerimento deverá conter as informações e assinaturas de todos o(s) proprietário(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se houver(em);
b) se o imóvel estiver em condomínio: todos os condôminos deverão apresentar suas informações (com respectivos cônjuges) e todos assinarão o requerimento ou indicarão representante legal, mediante apresentação de procuração.
b) se o imóvel estiver em condomínio: todos os condôminos deverão apresentar suas informações (com respectivos cônjuges) e todos assinarão o requerimento ou indicarão representante legal, mediante apresentação de procuração.
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou do procurador (de acordo com a situação indicada no item I);
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Se a propriedade estiver em nome de uma ou mais pessoas jurídicas, os documentos necessários para a abertura do processo de criação de RPPN são:
I. Requerimento preenchido solicitando o reconhecimento da RPPN, na área desejada do imóvel, observando o que segue:
a) se o proprietário for pessoa jurídica: o requerimento deverá conter as informações da empresa e do representante legal, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações, respeitadas as atribuições do representante; e,
II. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal;
III. Cópia autenticada do documento comprobatório do CPF, da mesma pessoa do item II, caso o número não conste da identidade;
IV. Certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel (ITR ou IPTU);
V. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, com comprovantes de pagamento, quando cabível;
VI. Certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
VII. Planta da área total do imóvel e da área proposta como RPPN, quando a área destinada à RPPN for menor que a propriedade, georreferenciada, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e,
VIII. Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
IX. Cópia dos atos constitutivos da instituição e suas alterações (Estatuto Social ou documento equivalente);
X. Certidão do órgão do registro de empresas ou de pessoas jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos (registro na Junta Comercial e/ou Ata da última assembleia de eleição e posse da diretoria);
Além dos documentos listados, independentemente do tipo de proprietário, é importante observar:
- Quando a propriedade contiver mais de uma matricula correspondente a área a ser reconhecida como RPPN, todas deverão ser apresentadas na forma dos itens VI, VII e VIII.
- Os documentos referidos nos incisos VII e VIII deverão ser apresentados impressos e em meio digital e seguir o estabelecido na Instrução Normativa IEMA N° 02/2014.
- O modelo de requerimento, tanto para os proprietários pessoa física quanto para os proprietários pessoa jurídica, foi estabelecido na Instrução Normativa IEMA - 04/2014.
Com esses documentos organizados o proprietário deverá entregá-los no IEMA, formalizando o processo de criação da sua Reserva, ou em qualquer escritório do IDAF ou do Incaper para envio ao IEMA e posterior abertura de processo.
Após a abertura do processo, o IEMA tem 180 dias para emitir parecer conclusivo acerca da criação da Reserva.
A Planta do Imóvel Rural
Os documentos mais complicados de se conseguir são os relativos a parte de geomática, ou seja, as plantas, da área total da propriedade e da área destinada à RPPN, e seus respectivos memoriais descritivos . Isso porque o profissional responsável por executar esse trabalho, muitas vezes não faz ideia do objetivo para o qual essas plantas e memoriais serão utilizados. Por isso a Câmara de RPPN do IEMA está a disposição para conversar com esses profissionais e com os proprietários interessados em criar suas reservas, buscando orientar o trabalho do profissional e dar celeridade ao andamento do processo para o proprietário.
Se o proprietário quiser efetuar a regularização fundiária do seu imóvel junto ao Incra, deve contratar um serviço de georeferenciamento, conforme os padrões descritos na Lei Federal 10.267/2001, regulamentada pelo decreto 4.449/2002. O padrão de qualidade deste tipo de serviço atende aos requisitos necessários para criação de RPPN, no que diz respeito à elaboração da Planta do Imóvel Rural e Memorial Descritivo. Desse jeito um mesmo trabalho pode ser utilizado em duas situações distintas sendo uma forma de economia para o proprietário da terra.
FONTE: IEMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário